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Despacho - 4 - CESC - (23388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.309/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.309/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 14:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (23390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Guarda Janio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.288/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Guarda Janio foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.288/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 15:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (23386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.311/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.311/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Despacho - 4 - CESC - (23385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Leandro Grass
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.284/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Leandro Grass foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.284/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (23387)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Delmasso
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.289/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Delmasso foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.289/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 14:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (23384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Arlete Sampaio
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.310/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Arlete Sampaio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.310/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 17/11/2021, conforme publicação no DCL nº 242, de 17/11/2021, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 30/11/2021.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 17/11/2021, às 14:42:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (23383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Despacho
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por KATYANE BORGES DE ALARCAO SOARES - Matr. Nº 21399, Cargo Especial de Gabinete, em 17/11/2021, às 14:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (23357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Distrito Federal e dá providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais e industriais do Distrito Federal que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente de todos os biomas do território brasileiro, terão seus Cadastros Fiscais do Distrito Federal - CF/DF, como pessoa jurídica, imediatamente cancelados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, o Distrito Federal está entre os quatro maiores consumidores de madeira da floresta Amazônica e demais biomas.
Com efeito, a ilegalidade é a marca mais forte no comércio madeireiro no Brasil. Fato é que, grupos criminosos conseguem driblar a legislação e a fiscalização para vender madeira extraída de forma ilegal para diversos mercados. Dados da Polícia Federal corroboram um estudo recente do Instituto Centro de Vida (ICV), o qual mostrou que mais de 90% de toda a madeira retirada da Amazônia têm origem ilegal.
Recentemente, vimos divulgado em diversos meio de comunicação, inclusive em reportagem feita pelo Fantástico, da TV Globo, a derrubada ilegal de madeira em área ambiental, especificamente na Floresta Nacional de Brasília (Flona).
O comércio ilegal de madeira lesa o meio ambiente, causando danos irreparáveis, bem como à receita tributária distrital.
Ocorre que, o poder público, nas suas três esferas – federal, estadual e municipal – ainda não está suficientemente aparelhado para fiscalizar e punir com rigor o comércio ilegal de madeira, visto a quantidade de área desmatada.
Um levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado em 19/07/2021, mostrou que a Amazônia perdeu em junho deste ano uma área de floresta de 926 km², território quase três vezes maior do que a cidade de Fortaleza. De acordo com a pesquisa, o desmatamento acumulado nos últimos 11 meses, de agosto de 2020 até junho de 2021, chegou a 8.381 km². Isso significa um aumento 51% em relação ao período de agosto de 2019 a junho de 2020, que somou 5.533 km² de devastação. O desmatamento acumulado em 2021 é o pior da última década.
O avanço do desmatamento dos diversos biomas brasileiros, em especial, da Amazônia, tem se intensificado nos últimos anos, com a presença de municípios e assentamentos dessa região aparecendo nos rankings dos que mais desmataram a Amazônia Legal, incluindo áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, o que agrava mais o cenário.
Os governos estaduais e distrital esbarram nos limites da Constituição Federal. Contudo, os estados devem adotar iniciativas pontuais para, dentro de suas atribuições legais, inibir e punir tais crimes.
Ante o exposto, é que apresenta o presente projeto de lei, a fim de encerrar imediatamente o cadastro da pessoa jurídica quando esta vender ou comercializar madeira extraída de forma ilegal, visto que, as punições previstas na legislação vigente, como multa e apreensão da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime.
Em virtude dessas considerações, notadamente, e ante a importância e relevância da preservação do meio ambiente, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de novembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 11:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de dezembro de 2021 em Comissão Geral para Debater sobre a Atuação do Profissional de Educação Física no Distrito Federal, bem como o cancelamento do REQ 2920/2021 de minha autoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a alteração do Tema a ser debatido na transformação da Sessão Plenária do dia 09 de dezembro de 2021, em Comissão Geral, aprovada pelo REQ 2920, que seria o debate sobre a Reintegração dos Soldados Especializados- CESD provenientes dos concursos realizados entre os anos de 1994 a 2001 pela Força Aéreas Brasileira- FAB para Debater a Atuação do Profissional de Educação Física no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O assunto incialmente proposto, que era a situação dos Soldados Especializados da Força Aéreas Brasília-FAB do edital dos editais de 1994 a 2001, continua sendo um tema de grande relevância social, visto as possíveis injustiça sofridas pelos trabalhadores, entretanto, devido as ações judiciais tramitadas e as que ainda se encontram em análise pelo judiciário brasileiro, optamos por adiar o debate em questão e atender as demandas dos profissionais de Educação Física do Distrito Federal.
A falta de representatividade dos profissionais de Educação Física vem fazendo com que um número expressivo de trabalhadores enfrentem dificuldades na atuação profissional de forma isolada e sem ações claras em busca de melhorias. A Lei Federal n° 9.696/1998 regulamentou a Profissão de Educador Física e criou os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, entretanto, o profissional continua sofrendo com o baixo reconhecimento da profissão pela sociedade.
O profissional de Educação Física tem uma grande importância para a saúde da população em geral, pois tem a competência de desenvolver planos de treinamento de forma personalizada, está presente na vida do indivíduo desde os primeiros anos ajudando no desenvolvimento da coordenação motoro; o que, potencialmente, influenciará por toda a vida da pessoa. Além disso, é o profissional à frente de muitas ações de resgate de menores que, a partir do esporte, deixa os caminhos do crime e das drogas.
Apesar de tamanha importância para o bem da sociedade, o profissional de Educação Física possui apenas uma legislação muito rasa regulamentando a profissão, visto que a mesma não prever, nem mesmo, piso salarial compatível com a formação. No dia-a-dia os profissionais têm dificuldades de desenvolver o trabalho dentro das academia e em algumas áreas públicas, onde também denunciam atos de discriminação. Nas escolas, os professores relatam falta de valorização da disciplina e baixo investimento em material.
Diante das dificuldades em atuar na área, os profissionais querem provocar ações de resgate da autoestima, a fim de conquistarem avanços profissionais que a carreira merece e precisa.
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desse requerimento, tendo em vista os impactos benéfico na saúde do cidadão brasiliense a valorização do Educador Físico.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2021, às 10:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Com base no que dispõe o artigo 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 145, II e artigo 229, ambos do Regimentos Interno da Câmara Legislativa, solicitamos a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem como objetivo a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
Com efeito, a despeito de ter sido alçado ao cargo há pouco tempo, entendo ser importante a sua presença nesta Casa para explicar as diversas denúncias que são publicadas diariamente na imprensa local, bem como para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento realizado e as ações que pretende fazer.
Destaque-se ainda, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu início à apuração de denúncias referentes a três processos seletivos para contratação de pessoal para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), em 2021. A Corte analisa se os certames teriam violado os princípios constitucionais da impessoalidade, da transparência e da moralidade. Além disso, são várias as denúncias relacionadas à falta de assistência, cancelamento de cirurgias por falta de material básico, falta de medicamentos.
Por outro lado, há ainda denúncias sobre a precariedade da estrutura, inauguração das UPAs sem profissionais e tantas outras. É preciso, pois, que o Presidente esclareça tais fatos, uma vez que estamos lidando com pessoas, vidas e, em contexto de pandemia, que ainda não acabou, merecem uma atenção ainda maior do Poder Público, o que torna imperiosa a vinda do Presidente para esclarecer tais fatos e apontar soluções para todos os problemas acima apontados e outros que venham ser pelos nobres colegas.
Diante do exposto, roga-se aos nobres pares que aprovem o presente requerimento, para que seja convocado Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF .
Sala das Sessões, de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
(Rede Sustentabilidade)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Com base no que dispõe o artigo 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 145, II e artigo 229, ambos do Regimentos Interno da Câmara Legislativa, solicitamos a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem como objetivo a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
Com efeito, todos os dias recebemos diversas denúncias sobre a falta de assistência no âmbito do Distrito Federal. Faltam equipes de atenção primária, os hospitais continuam lotados, há notícia de falta de servidores, estando os atuais sobrecarregados, cancelamento de cirurgias eletivas, falta de materiais, manutenção e limpeza em estado precário. Tudo isso precisa ser esclarecido, uma vez que são assuntos relacionados à gestão e planejamento da Secretaria.
Por outro lado, cumpre destacar que o Relatório de Gestão de 2020 foi rejeitado pelo Conselho de Saúde. É preciso saber quais as providências que serão tomadas e as implicações de tal decisão, pelo seu ineditismo e por sua gravidade, haja vista que o Conselho demonstra, a não mais poder, o não cumprimento de metas mínimas pela Secretaria, entre outros assuntos.
Diante do exposto, roga-se aos nobres pares que aprovem o presente requerimento, para que seja convocado Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
(Rede Sustentabilidade)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a manutenção da boca de lobo da Quadra 03, Conjunto 3-I, lote 01 - Setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a manutenção da boca de lobo da Quadra 03, Conjunto 3-I, lote 01 - Setor Residencial Norte A - Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Despacho - 5 - SACP - (23363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF, CONFORME REDISTRIBUIÇÃO DA SELEG.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SELEG - (23328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/11/2021, às 17:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (23319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Dep. Fábio Felix )
Apresenta votos de louvor à Magnífica Reitora da Universidade de Brasília - UnB, Márcia Abrahão Moura, pelo compromisso com a defesa da ciência e da democracia, em especial pelo apoio à UnBTv, que completa quinze anos de atividades
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para reconhecer e apresentar votos de louvor à Vossa Magnificência Senhora MÁRCIA ABRAHÃO MOURA, Reitora da Universidade de Brasília – UnB-DF, pelo compromisso com a defesa da ciência e da democracia, em especial pelo apoio à UnBTv, que completa quinze anos de atividades, com reconhecimento dos valiosos serviços prestados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear à Senhora MÁRCIA ABRAHÃO MOURA, Reitora da Universidade de Brasília – UnB, professora da Universidade em epígrafe, desde 1995.
Graduada em 1986, com mestrado (1993) e doutorado (1998) em Geologia pela UnB, Márcia Abrahão Moura é a primeira mulher a exercer o cargo de reitora da Universidade de Brasília.
A homenageada possui vasta vivência, conhecimento e experiência como pesquisadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), bem como em diversos cargos de gestão educacional universitária. No rol de títulos, cumpre ressaltar que foi decana de Ensino de Graduação entre 2008 e 2011, período em que coordenou o Reuni, programa de reestruturação das universidades federais no qual logrou de forma exitosa a expansão da UnB para as seguintes cidades satélites: Gama e Ceilândia e também proporcionou o aumento de vagas em Planaltina-DF.
Márcia Abrahão Moura que vem se destacando pelo comprometimento com a educação, lisura e exímio profissionalismo no desempenho da pasta, como reitora, em prol da sociedade, da ciência, e das liberdades democráticas.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a Márcia Abrahão Moura, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões,
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 16:02:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (23321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER/DF instalação de sinalização horizontal na via de acesso a Vila Cauhy, próximo ao campo do Sr. Adelino, loxalizado no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER/DF instalação de sinalização horizontal na via de acesso a Vila Cauhy, próximo ao campo do Sr. Adelino, loxalizado no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que sentem a necessidade da restauração e melhorias da sinalização vertical e horizontalna via de acesso a Vila Cauhy, próximo ao campo do Sr. Adelino, loxalizado no Núcleo Bandeirante.
Essa melhoria está intrinsecamente liga a qualidade de vida e segurança dos que ali transitam, além de ser uma questão de mobilidade urbana.
O local é bastante frquentdo por jogadores de futebol e o fluxo de veículos, e necessita de melhor organização a fim de evitar acidentes.
A falta de sinalização adequada contribui para a series de infrações cometidas pelos motoristas que circulam pelo local.
A restauração das faixas de pedestres, das faixas de trafego, das placas de sinalização entre outras formas de orientação e de fiscalização reduz, consideravelmente, os acidentes de transito, além de transmitir a sensação de segurança.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de novembro 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (23318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 16/11/2021, às 17:41:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (23320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 16 de novembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/11/2021, às 17:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (19337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 5.823/2017, que dispõe sobre a disponibilização, nas livrarias do Distrito Federal, de espaço reservado e em destaque para as publicações editadas no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 5.823/2017, que dispõe sobre a disponibilização, nas livrarias do Distrito Federal, de espaço reservado e em destaque para as publicações editadas no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 5.823/2017, foi buscar medidas e ações eficazes para a obrigação da disponibilização, pelas livrarias e pelos estabelecimentos similares do Distrito Federal, de espaço reservado e destacado para publicações editadas no Distrito Federal.
Consideramos que a presente Lei tem por escopo promover e fomentar a cultura local por meio de medidas que viabilizem a maior visualização das publicações editadas no Distrito Federal, por meio de ações que visem a estimulação da leitura e publicação de livros escritos por autores regionais, bem como prestigiará as editoras locais.
Para dar maior visibilidade ao material literário publicado no Distrito Federal se faz necessário que as livrarias locais disponibilizem um local em que seja dado adequado destaque, que sejam de livre acesso e fácil visualização, de modo que a população em geral facilmente localizem tais obras e seja fomentada a cultura e economia local.
Ressalte-se, em tempo, que é responsabilidade do Poder Público a promoção da cultura regional, bem como proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, conforme prelecionado nos art. 16, VI e 260 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 5.823/2017.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 19337, Código CRC: 3408f567
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Requerimento - (19351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal referente as providências já adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.292/2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher Observa Mulher-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, combinado com o disposto nos incisos III e X do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, informações dentro do prazo de 30 dias, conforme dispõe o § 2° do artigo 40 do RICLDF, referente à aplicação e o cumprimento da Lei n° 6.292/2019, que institui a Política Distrital para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher Observa Mulher-DF.
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar. no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações, autarquias e empresas controladas.
O art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos Secretários de Estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crimes de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Bem como, é certo que ao Poder Legislativo compete exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Corroborando com este entendimento, vejamos que nossa Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 60, dispõe ser de competência privativa desta Casa de Leis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar em fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso III, in verbis:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem informações a fim de que seja avaliada se o sistema de gestão demonstra eficiência ou se necessita de ajustes.
O objetivo da Lei n° 6.292/2019, foi buscar medidas e ações eficazes para instituir um Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher — Observa Mulher/DF, que deve reunir informações dos órgãos públicos e de entidades não governamentais que atendem as mulheres vítimas de violência, entre eles, as áreas de segurança, saúde, justiça e assistência social. O sistema deve permitir o acesso rápido dos órgãos competentes às informações sobre os casos e propiciar a integração entre os órgãos e entidades.
A violência contra a mulher é uma grave violação de direitos humanos. Caracteriza-se como um problema histórico e cultural, produto de relações sociais desiguais, que destinaram à mulher um papel subalterno na organização social. Esse tipo de violência inclui desde o assédio verbal, o abuso físico e sexual, até à morte e acarreta consequências negativas para a vida da mulher, de sua família, da comunidade, além de sobrecarga de custos para o sistema de saúde, despesas legais e perda de produtividade.
Dessa forma, solicito informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, sobre quais providências adotadas para a aplicação e o cumprimento da Lei 6.292/2019.
Assim, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares a fim de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/10/2021, às 11:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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